CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS DE MODA POR MEIO DA PLATAFORMA LUG IT

São partes no presente contrato de locação de itens de moda, de um lado, LUG IT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 37.991.365/0001-35, com sede na rua José Merhy, número 1104, no município de Curitiba/PR, CEP: 82560440, doravante denominada LOCADORA, e, de outro lado, como LOCATÁRIA e assim doravante, a pessoa que manifestou seu interesse firme em alugar a referida peça. Ambas as “partes” na presente relação.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO:

1. Constitui objeto deste contrato, a locação de vestuário, calçados e/ou acessórios (aqui referidos coletivamente como “Item de Moda”) entre a LOCADORA e a LOCATÁRIA por meio da plataforma LUG IT.

2. O Item de Moda é aquele previamente oferecido pela LOCADORA em seu portfólio de anúncios, conforme descrito e identificado pelas fotos apresentadas na plataforma.

3. O prazo e o preço da locação são aqueles acordados entre as partes na transação registrada na plataforma.

4. O valor da locação é aquele estipulado pela LOCADORA no momento da locação e será considerado como devido diariamente pelo prazo em que a LOCATÁRIA permanecer com a peça locada, devendo a LOCATÁRIA respeitar os prazos contratados. 

CLÁUSULA 2ª – DO PAGAMENTO DO VALOR DA LOCAÇÃO:

1. O valor da locação, juntamente com as demais despesas incorridas, como frete de entrega e/ou devolução, serão integralmente debitadas do cartão de crédito informado pela LOCATÁRIA na plataforma, após a confirmação do seu pedido.

2. Além do valor principal que trata o item anterior, a LOCATÁRIA autoriza a LOCADORA a proceder com a retenção de quantia previamente informada na plataforma, a título de garantia, em seu cartão de crédito.

a) O valor de garantia será aquele previamente informado no portfólio da plataforma, disposto no formato [múltiplo do valor da locação], juntamente com o valor estimado da peça, valor que será devido caso a peça seja inutilizada para o uso por conta do dano sofrido ou não seja devolvida à LOCADORA.

3. Caso não haja incorrência em nenhuma das hipóteses tratadas na cláusula 4ª, item 2, ou, ainda, nas hipóteses previstas na cláusula 6ª, o valor será desbloqueado do cartão de crédito da LOCATÁRIA, na data da devolução das peças.

4. A LOCATÁRIA desde já autoriza, de forma irretratável e irrevogável, que a LOCADORA proceda ao débito no seu cartão de crédito, todos os valores devidos por ela em razão da presente locação, a qualquer título.

5. A LOCATÁRIA declara estar ciente, que caso não haja saldo suficiente para débito dos valores devidos por ela no cartão de crédito informado, deverá providenciar os dados de outro cartão, do contrário, a plataforma LUG IT enviará um boleto de cobrança para o endereço informado, para que seja efetuado o pagamento em até 5 (cinco) dias úteis, o qual será enviado automaticamente para protesto, caso não haja o pagamento na data estipulada, ensejando, também, comunicação aos órgãos de proteção ao crédito. 

6. Em caso de atraso ou inadimplência dos pagamentos que trata o item anterior, além dos valores devidos referentes à locação, haverá aplicação de multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês, e atualização monetária pelo índice IGPM, além de incorrer a LOCATÁRIA no pagamento de custas e honorários advocatícios.

CLÁUSULA 3ª: DA ENTREGA:

1. O Item de Moda locado será entregue pela LOCADORA à LOCATÁRIA, em seu endereço de entrega, previamente informado na plataforma, ou, ainda, mediante retirada na sede da LOCADORA, no prazo e horário estipulado na finalização do pedido.

2. Caso a entrega seja realizada por transportadora e/ou Correios, na hipótese de falha na entrega por culpa EXCLUSIVA da empresa transportadora, as partes poderão cancelar a locação sem responsabilidade de natureza indenizatória, hipótese em que o valor do aluguel será devolvido à LOCATÁRIA.

3.  A responsabilidade da LOCADORA por eventual falha na entrega do produto é limitada ao valor da locação, razão pela qual a LOCADORA não será responsável por eventuais danos diretos ou indiretos decorrentes da locação objeto deste contrato, em qualquer hipótese.

4. A LOCATÁRIA responderá pela impossibilidade de realização da entrega por ausência de alguém autorizado a receber o item no local especificado para tanto, incorrendo nos custos de frete e aluguel pelo período.

CLÁUSULA 4ª – DA DEVOLUÇÃO E ATRASO:

1. Finalizado o prazo da locação, a LOCATÁRIA deverá providenciar a devolução do Item de Moda à LOCADORA, ou, ainda, solicitar a extensão do prazo de locação, momento em que a LOCADORA aprovará ou não tal solicitação, de acordo com a disponibilidade do Item de Moda e mediante o pagamento do valor do aluguel adicional decorrente da extensão do prazo aprovado.

2. O atraso na devolução da peça resultará na cobrança de mais uma diária para cada dia que ultrapasse a data acordada para devolução, sendo que se for atingido o valor da garantia, a LOCADORA terá a opção de requerer o pagamento do valor integral da peça, renunciando sua devolução.

3 Além das diárias que tratam o item anterior, a LOCATÁRIA ficará sujeita a uma multa de 20% do valor do aluguel, autorizando, ainda, o débito de tais quantias no seu cartão de crédito previamente cadastrado na plataforma LUG IT.

CLÁUSULA 5ª - FALHAS, DIFERENÇAS E DANOS PREEXISTENTES:

3. Se a Locatária danificar o Item de Moda locado, será responsabilizada pela sua reparação de acordo com a seguinte regra:

4. No caso de dano reparável – assim entendido aquele que não impossibilita o uso da peça – será cobrado da Locatária o valor da garantia estipulado pela Locadora no momento da locação.

5. No caso de dano irreparável – ou peça faltante – será cobrado o valor de reposição do produto, previamente estipulado pela Locadora no momento da locação.

6. O valor de garantia será aquele previamente informado no portfólio da Locadora na plataforma para todos os itens oferecidos, ele está disposto no formato [múltiplo do valor da locação], juntamente com o valor estimado da peça, valor que será devido caso a peça seja inutilizada para o uso por conta do dano sofrido.

7. O valor devido pela Locatária a título de indenização (referente ao valor de garantia ou do valor estimado da peça) será integralmente debitado do cartão de crédito informado pela Locatária na plataforma.

8. A Locatária desde já autoriza de forma irretratável e irrevogável que a LUG IT proceda ao débito no seu cartão de crédito de todos os valores devidos por ela em razão da presente locação, a qualquer título.

9. A Locatária se declara ciente de que se não houver saldo suficiente para débito dos valores devidos por ela no cartão de crédito informado, deverá providenciar os dados de outro cartão, do contrário, a LUG IT enviará um boleto de cobrança para que efetue o pagamento em até cinco dias úteis, o qual poderá ser protestado caso não seja pago no vencimento, ensejando comunicação aos órgãos de proteção ao crédito, informando sua inadimplência.

10. Marcas decorrentes do uso regular das peças não são consideradas indenizáveis.

CLÁUSULA 6ª - RESPONSABILIDADE POR DANOS AO PRODUTO:

1. Após o recebimento do Item de Moda, a LOCATÁRIA assume o compromisso e a responsabilidade pela guarda, cuidado e utilização com zelo do Item locado, se responsabilizando por eventual perda, roubo, destruição, manchas e/ou quaisquer danos que ocorram com o produto, sendo expressamente proibido a LOCATÁRIA lavar as peças, ficando a LOCADORA responsável pela lavagem das peças antes e após a finalização da locação. 

2. Se a LOCATÁRIA danificar o Item de Moda locado, será responsabilizada pela sua reparação, de acordo com a seguinte regra:

a) No caso de dano reparável – assim entendido aquele que não impossibilita o uso da peça – será cobrado da LOCATÁRIA o valor da garantia estipulado pela LOCADORA no momento da locação.

b) No caso de dano irreparável – ou peça faltante – será cobrado o valor de reposição do produto, previamente estipulado pela LOCADORA no momento da locação.

3. As marcas decorrentes do uso regular das peças não são consideradas danos passíveis de reparação.

CLÁUSULA 7ª - CONDIÇÕES GERAIS:

1. Todas as cobranças decorrentes do presente Contrato estão sujeitas a protesto e a inclusão do nome da LOCATÁRIA nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sendo que os custos decorrentes de cobranças, incluindo honorários advocatícios serão de responsabilidade da LOCATÁRIA.

2. Em caso de violação de qualquer disposição deste contrato, a LOCADORA reserva para si, o direito de não realizar novas locações à LOCATÁRIA inadimplente.

3. Em razão da natureza de “bens de consumo imediato”, não será aplicável o prazo de 7 (sete) dias para direito de arrependimento.  

4. O não exercício, pelas partes, de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste contrato, ou mesmo na legislação aplicável, será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação. 

5. O presente contrato será regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras, sendo que as partes elegem o foro da Cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou contendas advindas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.